O novo projeto do Código Civil, apresentado no Senado em abril, propõe que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Eles só terão direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes vivos, ou se houver testamento.
“Se o casamento ou união estável for sob regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge ainda terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união, mas ficará em terceira posição na ordem de sucessão”, explica a advogada especializada em holding familiar, Vanessa Lisboa.
A mudança proporciona maior flexibilidade para a regulação de questões patrimoniais, mas gerou polêmica pelo potencial invisibilização do papel das mulheres no trabalho doméstico, que agora teriam menos direitos à herança.
“Um exemplo neste caso é a mulher que não contribuiu para a construção do patrimônio porque focou para cuidar da casa e do marido, quando casada em separação total de bens, não terá direito à herança”, afirma.
Holding pode ser a solução
A advogada explica que a holding familiar pode ser uma solução neste caso. Ela permite organizar a sucessão em vida, reduzindo significativamente os impostos sobre inventário e testamento. Além disso, ela possibilita incluir esposa, marido e demais familiares de forma planejada e eficiente, garantindo a continuidade do patrimônio sem surpresas desagradáveis.
“A holding familiar é um sistema criado com o objetivo de administrar o patrimônio de uma família, facilitando a gestão e a sucessão dos bens. Funciona como uma espécie de “guarda-chuva” que abrange todos os ativos da família, como imóveis, ações e outros investimentos. O assunto é relativamente novo para a população em geral, mas certamente pode ser uma solução neste cenário de alteração no novo código civil”, destaca.