O projeto de lei que prevê a internação involuntária de moradores de rua que estejam em condição de dependência química ou transtornos mentais foi sancionado nesta segunda-feira (1) pelo prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila. A iniciativa é um marco para o município na garantia de tratamento de saúde adequado para a população em vulnerabilidade.
Conforme decreto que regulamenta as diretrizes da Lei, também assinado nesta segunda, as internações involuntárias vão acontecer em clínicas especializadas de Saúde por no máximo 90 dias, e devem ser autorizadas por médico. A medida será aplicada nos casos em que estiverem esgotadas as possibilidades de intervenção da abordagem social.
Para Orvino, sancionar a lei é uma vitória para o combate às drogas em São José. “Essas pessoas em situação de rua terão sempre nosso respeito e nosso cuidado. E é exatamente por isso que criei a Lei. O que não posso e não vou fazer é fazer de conta que essas pessoas não estão nas ruas de São José. Viciadas e dominadas pelos traficantes. Seguiremos trabalhando para resgatar essas pessoas e combater esse mal que tanto destrói famílias, que é o vício das drogas”, destacou.
O encaminhamento para esse tipo de internação será por meio do acionamento de equipe de saúde, onde o profissional médico vai fazer avaliação dos registros necessários e o encaminhamento. Tanto a assistência social, por meio da abordagem, pode estar identificando esses casos, bem como a própria saúde, por meio das equipes de atenção primária e equipe de consultório na rua, a qual o edital foi lançado na última semana, e, com a avaliação, a saúde vai encaminhar esse usuário para os equipamentos especializados.
“No tratamento dessa condição, mesmo diante da negativa dele, o decreto é uma ferramenta que visa normatizar a condução desses casos, que hoje traduzir uma necessidade urgente para o município”, explicou a secretária adjunta de Saúde, Fabrícia Martins.
Funcionamento da internação involuntária
A lei assegura os direitos individuais e será adotada apenas em casos extremos, quando a pessoa em situação de rua apresentar evidentes sinais de incapacidade de autogerenciamento e risco iminente à sua própria integridade física e mental. A internação involuntária ocorre sem o consentimento da pessoa, a pedido de alguém da família, responsável legal ou autoridade competente.
A equipe da Secretaria de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento da população em situação de rua, irá acionar a equipe designada pela Secretaria de Saúde, que após a avaliação do caso por profissionais habilitados poderá solicitar o apoio da Guarda Municipal.
A internação será realizada somente em unidades especializadas de saúde, hospitais psiquiátricos ou hospitais gerais, organizações da sociedade civil (OSC), com equipes multidisciplinares. Além disso, deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
Quando o indivíduo estiver acompanhado de animal doméstico, este será encaminhado à Dibea (Diretoria de Bem-estar Animal) para acolhimento e guarda, a qual poderá firmar parceria para o recolhimento em lar temporário.