Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento inédito do CNB/SC (Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina), entidade que representa os Tabelionatos de Santa Catarina, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 14.625 documentos feitos em todo o Estado.
A marca representa um crescimento médio anual de 18% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos catarinenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 569 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 10.820 documentos emitidos, chegando a 12.240 em 2021 e 14.625 no ano passado.
“A ata notarial representa uma salvaguarda crucial no combate ao ciberbullying, atuando como um instrumento poderoso para documentar e autenticar as agressões virtuais”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), Guilherme Gaya.
“Ao ser redigida e certificada por um agente imparcial, detentor de fé pública, ela não apenas fornece evidências sólidas dos eventos ocorridos, como também reforça a validade jurídica dessas informações, oferecendo uma proteção robusta para as vítimas e contribuindo significativamente no enfrentamento desse grave problema social”, completa.
Regulamentada pelo artigo 384 do CPC (Código de Processo Civil), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.
Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.