Ficou decidido, por unanimidade da 5ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do inquérito que a Polícia Federal de Santa Catarina instaurou contra o deputado estadual Júlio Garcia, referente ao Operação Alcatraz.
No processo relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, o magistrado julgou que as provas apresentados contra o parlamentar eram inconsistentes e assim determinou o trancamento das ações judiciais.
Desta forma, ficou prevalecida a tese defendida pelo advogado Cesar Abreu, que alegou a inexistência de provas para a abertura de um inquérito e denúncia contra seu cliente. Júlio Garcia também tem foro privilegiado.
No dia 20 de janeiro de 2021, o parlamentar foi afastado da presidência da Assembleia Legislativa, por decisão da juíza Janaina Cassol. Além disso, ficou impedido de frequentar a Assembleia Legislativa, por decisão da magistrada, mesmo com sucessivas resoluções da maioria dos deputados contra as decisões judiciais.
O desdobramento da decisão
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, já foi comunicado da decisão do ministro pela anulação do inquérito.
“Voto pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para declarar nulidade por ilegitimidade de todas as provas produzidas nos autos exclusivamente com relação ao agravante Júlio César Garcia”, diz a decisão de Paciornik.