Justiça condena ex-vereador de SC que nomeou cunhado como assessor de gabinete

 Justiça condena ex-vereador de SC que nomeou cunhado como assessor de gabinete
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik

Um ex-vereador de Itajaí que nomeou o irmão da esposa para cargo na Câmara de Vereadores, no ano de 2013, foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí. O ex-assessor jurídico, que declarou não ter relação familiar ou de parentesco na época da nomeação, também foi condenado.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, consta que o então vereador promoveu a nomeação em 18 de fevereiro de 2013, em flagrante ilegalidade que configura a prática de nepotismo – situação que só encerrou após o fato ser divulgado na mídia, em 1º de julho de 2015.

Mesmo que seja possível a admissão de pessoas não concursadas para exercício de cargos comissionados de recrutamento amplo, de acordo com a legislação vigente, não é lícito o favorecimento de parentes de servidores e chefes de poderes mediante nomeação para exercício desses cargos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais.

Embora os réus sustentem ausência de dano ao erário, restou comprovado que o ato questionado na presente ação configura nepotismo e, por conseguinte, improbidade administrativa capitulada no artigo 11, XI, da LIA (Lei de Improbidade Administrativa).

“Verifico a presença de lesividade relevante aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da moralidade e o da impessoalidade, na medida em que o favorecimento de parentes em cargos comissionados, fazendo da máquina pública um cabide de empregos, é conduta que deve ser extirpada e firmemente punida, como exemplo para a sociedade”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

O ex-assessor parlamentar e o ex-vereador terão de pagar multa civil equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração vigente quando houve a nomeação indevida, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (20/11), é passível de recurso.




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