Uma fiscalização realizada pelo Programa de Defesa do Consumidor, o Procon de São José, não encontrou o Código de Defesa do Consumidor exposto em diversos estabelecimentos de Fast Food.
Isso fere a Lei Federal 12.291/2010, que determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor. A operação surgiu a partir de uma denúncia de que um estabelecimento não aceitava pagamento em dinheiro. Ao vistoriá-los, o Procon verificou que todos aceitavam a forma de pagamento.
De acordo com a diretora, as fiscalizações desempenham um papel fundamental para garantir a integridade e os direitos dos consumidores. É essencial que os estabelecimentos atendam a essas normas para proporcionar uma experiência justa e transparente aos consumidores.