Um trio acusado de tentar assassinar o motorista de caminhão que transportava bananas no Sul de Santa Catarina enfrentará sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi confirmada pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Os réus também atuam no comércio varejista de frutas da região e possuíam rixa antiga com a vítima que, após trabalhar com eles, transferiu-se para uma empresa concorrente.
O crime aconteceu em Santa Rosa do Sul, em 2015. A vítima deparou-se com um carro parado na estrada quando dirigia um caminhão para realizar um carregamento de bananas, por volta das 23h45.
Ao lado do veículo, um homem pedia por ajuda. O motorista não desceu do caminhão, mas reduziu a velocidade e pode ouvir alguém ordenar: “Atira !, Atira !…”.
Após o comando, um segundo homem – que até então estava escondido no meio do mato – apareceu no acostamento, arma em punho, e efetuou diversos. O condutor foi atingido no braço esquerdo e no rosto mas mesmo assim conseguiu fugir e seguir sua rota até a casa de seu patrão, onde pediu socorro e foi levado ao hospital mais próximo.
A vítima não conhecia os dois homens, mas acredita que agiram por conta da rivalidade existente entre sua ex e nova empresa e que teriam sido contratados para matá-la. Alguns meses antes, o funcionário já havia registrado agressão e ameaça de morte perpetradas pelo suposto mandante do crime – seu ex-colega de trabalho -, que, segundo a vítima, era a única pessoa que sabia do seu itinerário naquela noite.
De acordo com os autos, a rixa entre as duas empresas já era conhecida pelos envolvidos. Antes de serem rivais, eram sócias, e a vítima trabalhava para o dono da produtora concorrente.
A relação de ambos não terminou pacificamente, já que a vítima abriu um processo contra o ex-patrão por este não ter pago seus direitos trabalhistas. No fim do acordo na justiça, o homem exigiu que a vítima parasse de trabalhar na empresa concorrente. A ordem não foi acatada.
Durante a investigação, a Polícia Militar foi até o local do ocorrido e avistou um carro, com o capô ainda quente, que se encaixava no depoimento da vítima. A casa pertencia ao suposto mandante do crime. Lá, encontraram uma espingarda sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, que possuía cartuchos deflagrados, mas o dono alegou não utilizar há muito tempo.
Dias depois do crime, a vítima mudou de residência. Segundo o depoimento, ela continua a sofrer ameaças de morte pelo seu ex-patrão. Os acusados, entretanto, negam ter qualquer envolvimento ou participação com o crime.
A defesa, em seu apelo ao TJ, solicitou a absolvição sumária, ou subsidiariamente a impronúncia dos réus, diante da ausência de indícios de autoria. O pleito foi conhecido e desprovido.
De acordo com o desembargador relator, é fácil perceber a existência de ao menos duas versões para os fatos, assim como a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria. Eles serão julgados pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado pela emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.