O juízo da a 2ª Vara da Fazenda atendeu a pedido do Ministério Público e suspendeu o decreto que havia sido publicado na última sexta-feira (22).
De acordo com o MPSC, a lei municipal é ilegal, pois contraria a Lei Federal e o Decreto Estadual que fixam regras para o combate à pandemia. A ação ainda pende de decisão judicial.
A medida liminar atendeu aos pedidos da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma na ação ajuizada na manhã de terça-feira (26) . A decisão também determinou, a ampla divulgação da medida liminar, alertando à sociedade sobre a necessidade de cumprimento das medidas previstas nas normas estaduais.
Foi fixado pela justiça, para o caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, que pode ser estendida pessoalmente ao agente público responsável. A decisão ainda é passível de recurso.
A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma visa o resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a região, que será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que houvesse por parte do Município de Criciúma um planejamento e um estudo regionalizado que indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria aos municípios vizinhos.
Além da ilegalidade, o Promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente ressalta que a iniciativa isolada do Município de Criciúma faz uma ruptura com o plano estadual de combate a pandemia do Coronavírus.
“É preciso que haja o planejamento e adoção de medidas restritivas, de maneira uniforme, por todos os Municípios de cada região de saúde, sob pena de inefetividade das restrições adotadas isoladamente por apenas alguns municípios, tendo em vista a ampla mobilidade das pessoas no território regional”, explica.