Um homem que teve a conta de rede social hackeada por estelionatários, que passaram a utilizá-la para aplicar golpes por meio comercialização de produtos fictícios mediante pagamento adiantado via pix, será indenizado pela plataforma responsável pelos serviços eletrônicos.
Isto porque, mesmo após adotar medidas legais cabíveis – reconhecimento facial e links de recuperação – a vítima não conseguiu reaver a conta tampouco desativá-la.
Ele buscou ajuda na justiça e, em decisão da comarca de Joinville, conseguiu não só a condenação da mantenedora de redes sociais à exclusão definitiva da conta, como ainda ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
Em apelação ao TJ, a requerida alegou que, por ser uma empresa multinacional, possui uma hierarquia nas demandas, razão da demora da exclusão da conta, e afirmou ser descabido o pedido de indenização. Considerou ainda o valor arbitrado desproporcional.
O desembargador relator da matéria anotou que “restou comprovado que a apelante falhou na prestação dos serviços oferecidos ao autor, ante a demora no bloqueio/exclusão da conta do apelante junto à plataforma, após o acesso indevido de seu perfil na rede social”.
Em decisão unânime, foi mantida a condenação imposta na ação de origem.