Homem deve se explicar após realizar “terapia” em apartamento de luxo

Foto: TJSC/ Divulgação

Um detento terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina após se hospedar em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú. Ele alugou o apartamento na beira-mar durante um período em que pediu afastamento da prisão para tratar depressão. Uma medida contra ele será discutida em audiência de justificação, com o prosseguimento de incidente de apuração de falta grave e possível aplicação das sanções legais cabíveis, entre elas a regressão de regime.

No caso, ao homem, um engenheiro civil, foi deferido um período de oito dias para ele realizar terapias, com o objetivo de tratar um quadro de depressão severa. Após o fim de seu afastamento, o detento foi intimado a comprovar a realização da terapia, assim como o endereço em que ele esteve hospedado. Ao apresentar o comprovante de que ficou oito dias em um apartamento de luxo, cujo as diárias eram de R$ 1,8 mil, ele relatou que lá “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”.

O MP então, solicitou a abertura de inquérito ao TJSC, alegando que o detento induziu o juízo ao erro potencialmente usando de má-fé, pois, ao invés de realizar a ‘terapia complementar’, aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, com a família e amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o caráter ressocializador da pena.

O preso em questão cumpre sentença de cinco anos, três anos de detenção mais dois anos de reclusão, por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública no oeste do Estado.

 




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