A prefeitura de um município da Grande Florianópolis, não revelado pelo TJSC, foi condenado a pagar R$ 10 mil e dar uma dentadura para um homem que caiu de bicicleta em um buraco aberto em via pública. O ressarcimento será feito por conta dos danos morais e materiais sofridos pelo ciclista.
A vítima sustentou que sofreu danos morais e materiais por conta da omissão do município em conservar as vias públicas em condições seguras para o tráfego. O pleito foi julgado procedente pelo júri. O município chegou a recorrer, alegando que não houve os planos morais e materiais sustentados pela vítima e considerou que o boletim de ocorrência registrado se trata de um documento unilateral. O desembargador e relator da matéria, ressaltou em seu voto que um perito médico legista atestou as lesões causadas pelo acidente.
Também consta nos autos, o relato de uma testemunha que presenciou o ocorrido e viu o homem com a boca cheia de sangue após bater a cabeça no chão. Essa pessoa prestou ajuda a vítima, que não possuía celular para acionar o SAMU.