O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a um ano e seis meses de prisão, uma cuidadora de idosos que se apropriou indevidamente de R$ 170 mil de uma vítima de Acidente Vascular Cerebral. Ela foi condenada pelo crime de apropriação indébita. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços comunitários e limitação de finais de semana. De acordo com os autos, a mulher foi contratada pela família de uma idosa que acabara de sofrer um AVC, em 2017.
Com o passar dos anos, ela começou a trabalhar em tempo integral na casa da idosa. Com a confiança, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança. A ré, em juízo, disse que a senhora não queria que familiares soubessem da venda, por isso pediu para depositar o valor em sua conta. Ela admitiu ter utilizado o dinheiro. De acordo com a solicitação, houve transferência consensual dos valores, portanto, “não há que se falar na ocorrência de furto. Por outro lado, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita merece prosperar”.
Os familiares acreditam que a idosa não sabia o que estava fazendo, já os operadores da agência bancária declaram não ter notado nenhuma atitude estranha durante a transação, que exigia dupla verificação, por conta do alto valor envolvido.
A auxiliar também foi acusada de ter utilizado o cartão de crédito pertencente à idosa por 44 vezes, num prejuízo de R$ 20.227,48. No entanto, não restou provado ter sido ela a autora de tais transações. Em decisão da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, a cuidadora de idosos foi absolvida de ambas as acusações.