Está na pauta desta quarta-feira (21) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a análise da decisão para demolir uma casa na praia de Naufragados, no Sul da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis. A decisão está suspensa, mas pode ser validada novamente no dia de hoje. O Ministério Público recomenda que a casa seja demolida, alegando que o proprietário a usa para lazer e veraneio.
O órgão sustenta ainda que a decisão liminar caracteriza ato arbitrário e ilegal, pois constitui ofensa direta ao texto de lei federal. A legislação processual não permite a suspensão de sentença transitado em julgado. Alega, também, que há ilegitimidade ativa do Município em seu pedido pela suspensão, que fez o pedido da medida liminar, para a defesa de interesses particulares de parte representada no processo por defensores constituídos.
A prefeitura pede que os imóveis que foram erguidos há anos e são ocupados por moradores tradicionais não sejam demolidos. Já essa residência, que teve sentença por demolição favorável em 2008 e transitou em julgado em 2010, tendo o mandado de desocupação e demolição do imóvel sido expedido, não tem essas condições. A proprietária da residência revelou em depoimento à justiça que a utiliza para lazer e veraneio.
Uma evidência de que o local não era para moradia é o fato de que, no curso da ação do MPSC, ela apresentou outros endereços de residência, nenhum deles na Praia de Naufragados, assim como o que consta no registro de seu veículo no Detran. Ainda, em 2012, ela ingressou com uma ação de usucapião pela posse de um terreno no bairro Campeche, no qual afirmava residir.
O MPSC afirma ainda que não existe comunidade tradicional no local, onde se verificou a ocorrência de invasões no final dos anos 80 e 90 do século passado, com a construção de edificações de veraneio ou recreio pelos ocupantes ilegais.