TJ nega recurso e mantém demolição de casa em Naufragados

Foto: Divulgação

Mais uma vez o pedido pela não demolição de uma casa na praia de Naufragados, no Sul da Ilha, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O órgão tinha um recurso para demolir a construção, erguida em área de preservação de restinga, mas o município entrou com uma ação para que a demolição não fosse realizada. O pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém o MPSC apelou contra a suspensão, alegando que a legislação desautoriza a suspensão de uma definição permanente  e interrogando a legitimidade do município para preservar interesses particulares em um trâmite com representação de defensores constituídos.

Segundo nota do Ministério Público, o imóvel foi erguido de forma ilegal, sem qualquer tipo de autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas.

O mandado pela demolição foi expedido em 2010, após dois anos de julgamento. Porém, a moradora entrou com recurso e conseguiu a suspensão. Ela alega que houve a modificação do direito, consistente na possibilidade de aplicabilidade de tratamento ambiental diferenciado, previsto no art. 3º, parágrafo único, do Código Florestal, às comunidades tradicionais independentemente de titulação. A Justiça não compactuou com o argumento.

“O caso concreto, aliás, apresenta outra particularidade, qual seja, o fato de a edificação clandestina e ilegal realizada pela Agravante não ser o seu domicílio, mas uma edificação para fins de veraneio ou recreio”, sentenciou o desembargador Sandro Neis.

A Justiça não admite a abertura de uma nova discussão sobre o caso, após seu trânsito em julgado, “sob pena de se gerar insegurança jurídica, comprometendo a eficácia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário”, sustentou o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo.

Os magistrados acolheram os argumentos do MPSC e entenderam que ” nos termos do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, situação que impede a rediscussão de questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, escreveu o Desembargador Relator em seu voto.

Agora, com a suspensão da ordem de demolição, o Ministério Público aguarda o julgamento do Agravo Interno e do Mandado de Segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para o cumprimento da decisão judicial.




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