O Avaí protocolou na tarde desta segunda-feira, o pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada depois de análise da situação financeira do clube que identificou dívidas acumuladas de mais de R$ 107 milhões.
“No último ano trabalhamos diariamente na reestruturação financeira do Avaí. Acompanhamos de perto a execução orçamentária, buscando o equilíbrio de receitas e despesas do dia a dia, não assumimos novas dívidas e estamos com os salários em dia. Apesar disso, os juros fazem o endividamento seguir crescendo. A medida adotada traz segurança para os atletas, funcionários e fornecedores do clube”, diz o presidente Júlio Heerdt. Ele explica que a negociação dos débitos vai permitir que os gestores organizem os pagamentos e trabalhem sem sobressaltos na recuperação da saúde financeira do Avaí. “Avaliamos a situação a fundo e concluímos que essa era a melhor opção possível. Vamos honrar nossos compromissos”.
O levantamento das dívidas foi feito por consultoria externa com acompanhamento de Conselheiros e mostrou que a manutenção do atual cenário inviabilizaria a recuperação financeira do clube. A situação é agravada pelo custo de juros e encargos das dívidas acumuladas e por pedidos frequentes de penhora de receitas do clube apresentados por credores.
Advogado especializado no tema, Marcos Andrey de Sousa diz que a recuperação judicial permite a credores e devedor negociarem a melhor solução para as dívidas acumuladas. Depois que o judiciário aceitar o pedido do clube, será necessário ter um plano de pagamentos aprovado pelos credores. “Eles terão a segurança jurídica de recebimento dessas dívidas”.
Andrey diz que há um número crescente de empresas e associações, como os clubes de futebol, utilizando a recuperação judicial. “Antigamente era muito comum os gestores acreditarem na possibilidade de rolar dívidas indefinidamente. Isso mudou bastante com o avanço e a digitalização dos meios de cobrança. Hoje o judiciário faz a penhora de receitas diretamente na conta bancária do devedor”. Por outro lado, diz, a legislação brasileira sobre o tema é moderna e foca em preservar a capacidade de atuação do recuperando, o que é essencial para que os credores recebam seus pagamentos.
Segundo o presidente Júlio Heerdt, o apoio da torcida e dos sócios será fundamental nesse momento. “O ano do centenário será também o ano da reconstrução do Avaí, de preparar o clube para as próximas décadas. Por isso precisamos do apoio da arquibancada para termos os resultados que esperamos em campo e podermos seguir com esse trabalho fundamental para o futuro do Leão da Ilha”.
O que é a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico que permite a reestruturação das dívidas de um clube de futebol que esteja em dificuldades financeiras. O procedimento tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade desenvolvida, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O processo implica na suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube, sendo que todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, são sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, salvo os excepcionados pela Lei 11.101/2005, e devem, portanto, ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado no processo.
Quais são as etapas da Recuperação Judicial?
O processo se inicia com a apresentação de uma petição à Justiça requerendo a Recuperação Judicial. Uma vez deferida, ocorre a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo e fiscalizar as atividades do clube, além de apresentar mensalmente relatórios operacionais e contábeis.
O deferimento do processamento faz com que todas as ações e execuções movidas em desfavor do clube sejam suspensas. O clube deve então apresentar no prazo de 60 dias um Plano de Recuperação Judicial, contendo as condições de pagamento aos credores.
Na sequência, deve ser convocada a Assembleia-Geral de Credores, na qual os credores irão se reunir para votar pela aprovação ou rejeição do plano apresentado.
Uma vez aprovado, o plano segue para apreciação judicial, e não havendo ilegalidades, deve ser homologado, mediante a concessão da recuperação judicial.
Caso o plano seja rejeitado, o administrador judicial deve submeter à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.
Como funciona o Plano de Recuperação Judicial?
No Plano de Recuperação Judicial os credores são divididos em 4 (quatro) classes principais, quais sejam, (I) trabalhistas, (II) com garantia real, (III) quirografários e (IV) microempresas e empresas de pequeno porte. Além das condições de pagamento aos credores de cada uma destas classes o Plano deve conter a demonstração da viabilidade econômica do clube, laudo de avaliação de seus ativos, bem como, as medidas que serão adotadas para reduzir despesas, renegociar dívidas e aumentar receitas.
O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, constituindo uma nova obrigação entre as partes.
Qual a duração do processo?
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo, este poderá determinar a manutenção do clube em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.
Com informações do Avaí FC.